Todos os anos, milhões de contribuintes, incluindo os produtores rurais - sejam eles Pessoa Física ou Jurídica - precisam acertar as contas com o leão, para ficarem em dia com a Receita Federal e evitar cair na malha fiscal do governo. Em 2021, o período para o envio das Declarações de Imposto de Renda para Pessoa Física iniciou em março e foi até o fim de maio.
Para quem se enquadrou como Pessoa Jurídica, os prazos foram diferentes, já que para esse público os períodos costumam ser trimestrais e anuais. Isso ocorre porque o Imposto de Renda das empresas é determinado pela forma de tributação dessas, sendo um pouco mais complexo. Nesse caso, deve ser feito via Escrituração Contábil e Fiscal (ECF), modelo específico para as Pessoas Jurídicas optantes Lucro Real e Lucro Presumido.
As empresas que se enquadram no Simples Nacional têm pagamento simplificado do Imposto devido. Para essas, o IRPJ é calculado sobre o faturamento e contido dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que contempla outros tributos também.
No entanto, muitos empresários rurais acabam não se dando conta da atenção que deve ser dada à qualidade das informações e exigências incluídas na Declaração, o que pode acarretar dificuldade e dor de cabeça no futuro, gerando atuações pelo órgão fiscalizador, a Receita Federal. Pensando nisso, preparamos um conteúdo exclusivo, com a ajuda do time de especialistas da Safras & Cifras, para tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
O que é o Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda do cidadão e de empresas. Ou seja, tudo o que você recebeu de renda ou faturou no ano está sujeito ao Imposto e deve ser declarado ao fisco, lembrando que no caso das Pessoas Jurídicas, o IRPJ pode incidir sobre o resultado positivo, sobre o faturamento e/ou sobre uma presunção do lucro.
Quem é isento?
Pessoas que não se enquadram em nenhum dos critérios acima não precisam fazer a Declaração. Também são isentos quem aparece como dependente Declaração de outra pessoa física, onde seus rendimentos, bens e direitos já foram informados.
Além disso, o cidadão que tiver posse ou propriedade de bens de direito não é obrigado a declarar desde que os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro. Destaca-se que o valor total destes bens não pode ultrapassar os R$ 300 mil, em 31 de dezembro.
Quando devo fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022?
A Receita Federal ainda não divulgou as datas para a realização da Declaração em 2022, mas o prazo costuma ocorrer ainda no primeiro semestre do ano. Por isso, é importante ficar atento para não perder o período ou acabar com pouco tempo para realizar todo o processo.
Como funciona a Declaração para os Produtores Rurais Pessoa Física
Se no último exercício (2021), você teve renda tributável anual com valor acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis (indenizações trabalhistas, rendimento da poupança, doações, etc.) acima de R$ 40 mil, deve providenciar a Declaração do Imposto de Renda.
Também deve declarar quem:
- Obteve lucro na venda de bens imóveis, por exemplo;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural ou teve acesso à alienação de bens; investiu na bolsa de valores ou similares; recebeu um valor anual acima de R$ 300 mil, contabilizando todos os bens; ou vendeu algum imóvel.
- Realizou operações em bolsa de valores, compra e venda de ações;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
Como devo fazer a declaração?
Além da obrigatoriedade citadas acima, os produtores rurais devem estar atentos à organização dos seus documentos e formalizar tudo o que ocorreu durante o ano, incluindo todos os custos e investimentos realizados; se arrenda áreas e o pagamento desse arrendamento, que é uma despesa da atividade rural e deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda.
ATENÇÃO: a aquisição de veículos, máquinas e implementos podem ser utilizados 100% como despesa da atividade rural no ano de aquisição. Também é importante você indicar corretamente a classificação dos veículos utilizados como utilitários da atividade rural, lembrando que a venda desses é considerada uma receita da atividade rural e deve ser informada. Para isso, é necessário comprovação através de documentos e o registro correto na Declaração.
Todo produtor rural precisa preencher na ficha de Atividade Rural da Declaração de Imposto de Renda todos os imóveis explorados, o tipo de exploração e a sua participação no imóvel. No demonstrativo devem constar as receitas e despesas detalhadas, e a ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto as instituições financeiras.
O resultado da atividade rural, quando positivo, irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escriturados em Livro Caixa. Além disso, na ficha de Apuração do Resultado da Atividade Rural, o produtor rural que apresentar prejuízos de exercícios anteriores, para compensação desse, deverá utilizar a opção pelo resultado e não arbitramento.
Não sei por onde começar, e agora?
A complexidade de todo o processo está na interpretação da legislação, pois as mudanças e atualizações são constantes. Nesse sentido, é primordial para o negócio que durante todo o exercício haja o acompanhamento constante, através de um bom planejamento de controle contábil e de gestão fiscal.
O ideal é que você conte com a ajuda de um profissional ou empresa especializada – como a Safras & Cifras -, principalmente no caso do produtor rural, já que a declaração dele é um pouco mais complexa e, além dessa, caso tenham um faturamento igual ou superior a 4,8 milhões, eles precisam entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Como dito, o ideal é contar com o apoio de especialistas, como a Safras & Cifras que atende produtores rurais Pessoa Física e Jurídica, em um modelo de Gestão Empresarial e Rural moderno e prático, repleto de novas alternativas para uma excelente gestão empresarial.
Por dentro do Ganho de Capital
Caso você tenha alienado um bem, nos últimos tempos, é necessário observar se você apurou corretamente o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Esse incide em todo e qualquer bem ou direito que seja alienado por valor superior ao qual foi adquirido.
Caso a venda se trate de um imóvel rural, é preciso levar em consideração o que diz o artigo 19 da Lei 9.393/96, responsável por regular o Imposto Territorial Rural (ITR), e que também trouxe uma inovação sobre a apuração do IR em caso de imóveis rurais.
Segundo a norma, o cálculo do Ganho de Capital poderá considerar, para fins de apuração, a diferença existente entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da aquisição e no ano da alienação.
Tomando por base a informação anterior, quanto menor o custo de aquisição, maior será o resultado do ganho de capital, já que este é calculado tomando por base a diferença entre o custo de aquisição e o custo de alienação.
Vamos a um exemplo: se em 1998 uma propriedade foi adquirida por R$ 800 mil e, em 2020, o mesmo imóvel foi vendido por R$ 1,8 milhão, a diferença entre o custo de aquisição e o de alienação será de R$ 1 milhão. Nesse caso, o vendedor irá pagar 15% de imposto sobre essa diferença, ou seja, sobre este “Lucro Imobiliário”.
ATENÇÃO: a legislação prevê que, quando uma pessoa física vende um bem ou direito, precisa apurar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital no mês seguinte à venda da propriedade rural, através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da RFB na internet. O Imposto de Renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido pelo GCAP2020.
Mudança na regra?
Em 2021, o Governo Federal anunciou que seriam feitas mudanças na Declaração do Imposto de Renda para 2022, mas recentemente o Senado anunciou que a reforma do Imposto de Renda deve ficar para 2022, apesar do texto ter sido aprovado pela Câmara. Caso a proposta passe pelo Senado, a tendência inicial é de redução do Imposto para empresas, criação de tributo para dividendos e mudança nas regras para Pessoa Física.
Apoio:
Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira. Saiba mais acessando safrasecifras.com.br.